A Câmara Municipal de Montauri, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Via Cadorna, nº 460,
Centro, Montauri/RS, CEP 99255-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.433.284/0001- 91, por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio da presente, declarar o que segue: Esta Casa Legislativa não possui, nem jamais possuiu, qualquer tipo de convênio, acordo, termo de cooperação ou instrumento congênere com entes da Administração Pública direta ou indireta, de quaisquer das esferas federativas, nem com entidades privadas ou organizações da sociedade civil.
Declara-se, ainda, que a Câmara Municipal de Montauri não possui contratos vigentes com empresas terceirizadas, tampouco mantém, atualmente, prestadores de serviços terceirizados vinculados à sua estrutura administrativa.
Da mesma forma, esta Casa Legislativa não possui obras em andamento, nem projeto de obra com execução prevista para o curto prazo, considerando a atual estrutura administrativa e as necessidades institucionais existentes neste momento.
Declara-se, igualmente, que a Câmara Municipal de Montauri não possui estagiários em seu quadro funcional, inexistindo, até a presente data, contrato,
termo de compromisso de estágio ou instrumento equivalente em vigor.
A ausência de convênios, contratos de terceirização, obras em andamento, projetos de obras em curto prazo e estagiários decorre das características
institucionais e operacionais da Câmara Municipal de Montauri, cuja estrutura administrativa e natureza das atividades legislativas não demandaram, até o
presente momento, a formalização de ajustes ou contratações dessa natureza.
Esta declaração é emitida para fins de controle, fiscalização e atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere à regular alimentação dos sistemas de informação e à conformidade do Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Sendo essas as informações pertinentes neste momento, reiteramos o pleno compromisso desta Casa Legislativa com a transparência dos atos administrativos, o respeito aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e a colaboração permanente com os órgãos de controle e fiscalização.
Montauri (RS), 27 de maio de 2026.
Luiz Antonio Canossa
Presidente da Câmara Municipal de Montauri.

